Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 278.963.506,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 278.963.506,00 (duzentos e setenta e oito milhões, novecentos e sessenta e três mil, quinhentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.Art. 2
ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais);
II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 84.955.695,00 (oitenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 29.007.811,00 (vinte e nove milhões, sete mil, oitocentos e onze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,