Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 278.963.506,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

               O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

              Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de  R$ 278.963.506,00 (duzentos e setenta e oito milhões, novecentos e sessenta e três mil, quinhentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

             Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

             I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais);

           II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 84.955.695,00 (oitenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais); e

          III -  anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 29.007.811,00 (vinte e nove milhões, sete mil, oitocentos e onze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

               Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               Brasília,

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