Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 20.300.000,00, para os fins que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 20.300.000,00 (vinte milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.Art. 2
ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de anulação total de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.Art. 3
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,