SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 291.152.393,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 291.152.393,00 (duzentos e noventa e um milhões, cento e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 201.152.393,00 (duzentos e um milhões, cento e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
Brasília,