SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 291.152.393,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente

 

                          O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        

                         Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 291.152.393,00 (duzentos e noventa e um milhões, cento e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                         Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

                        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais); e

                        II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 201.152.393,00 (duzentos e um milhões, cento e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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                         Brasília,

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