SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento de Investimento para 2010 crédito especial no valor total de R$ 31.252.000,00, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para os fins que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial no valor total de R$ 31.252.000,00 (trinta e um milhões e duzentos e cinquenta e dois mil reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2ºOs recursos necessários à execução do disposto no art. 1ºsão oriundos de cancelamento de parte de dotação aprovada para o projeto constante do Anexo II a esta Lei.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
Brasília,