SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 198.044.589,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                          O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                

                          Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 198.044.589,00 (cento e noventa e oito milhões, quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                          Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

                        
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 48.187.074,00 (quarenta e oito milhões, cento e oitenta e sete mil, setenta e quatro reais);

                         II - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 35.609.000,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e nove mil reais); e

                         III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 114.248.515,00 (cento e quatorze milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


                          Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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                         Brasília,

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