SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
PROJETO DE LEI
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 85.843.457,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 85.843.457,00 (oitenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.Art. 2
ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de:I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 21.340.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e quarenta mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 64.503.457,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,