SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
PROJETO DE LEI
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 14.720.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 14.720.000,00 (quatorze milhões, setecentos e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.Art. 2
ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.Art. 3
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,