SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 37.032.231,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                         O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 37.032.231,00 (trinta e sete milhões, trinta e dois mil, duzentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

                        I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 34.852.651,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais); e

                       II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.179.580,00 (dois milhões, cento e setenta e nove mil, quinhentos e oitenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,

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