SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
PROJETO DE LEI
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 181.000.000,00 (cento e oitenta e um milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,