SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, crédito especial no valor de R$ 1.500.000,00, para o fim que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Turismo, crédito especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.Art. 2
ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.Art. 3
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,