SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 4.572.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 4.572.000,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.Art. 2
ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.Art. 3
ºO Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº11.653, de 7 de abril de 2008.Art. 4
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,
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