SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.991.471,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                         O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                         Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.991.471,00 (um milhão, novecentos e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                         Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                         Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,

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