SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor de Companhias Docas e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV, crédito especial no valor total de R$ 25.196.477,00, para os fins que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial, no valor total de R$ 25.196.477,00 (vinte e cinco milhões, cento e noventa e seis mil e quatrocentos e setenta e sete reais), em favor de Companhias Docas e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.Art. 2
ºOs recursos necessários à execução do disposto no art. 1ºsão oriundos de geração própria, de repasses do Tesouro Nacional a título de participação da União no capital, em exercícios anteriores, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de dotação aprovada para outro projeto constante do Anexo II a esta Lei.Art. 3
ºO Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº11.653, de 7 de abril de 2008.Art. 4
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,