SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor de Companhias Docas e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV, crédito especial no valor total de R$ 25.196.477,00, para os fins que especifica.

 

                         O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial, no valor total de R$ 25.196.477,00 (vinte e cinco milhões, cento e noventa e seis mil e quatrocentos e setenta e sete reais), em favor de Companhias Docas e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

                        Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses do Tesouro Nacional a título de participação da União no capital, em exercícios anteriores, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de dotação aprovada para outro projeto constante do Anexo II a esta Lei.

                       Art. 3º  O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

                       Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       Brasília,

                       Download para os anexos

                       Download para o anexo III

                       

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