SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor de Companhias Docas e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV, crédito suplementar no valor total de R$ 115.734.484,00 e reduz o Orçamento de Investimento do Banco Nossa Caixa S.A. – BNC no valor global de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                         Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito suplementar no valor total de R$ 115.734.484,00 (cento e quinze milhões, setecentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais), em favor de Companhias Docas e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

                         Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de saldos de aportes do Tesouro Nacional a título de participação da União no capital, em exercícios anteriores, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de dotação aprovada para a ação constante do Anexo II a esta Lei.

                         Art. 3º  Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.214, de 2010) no valor global de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), correspondente à dotação orçamentária do Banco Nossa Caixa S.A. - BNC, constante do Anexo II a esta Lei.

                         Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,

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