Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROJETO DE LEI

Autoriza a Universidade Federal do Rio Grande do Norte a alienar bem imóvel de sua propriedade, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o Fica a Universidade Federal do Rio Grande do Norte autorizada a alienar ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte o domínio útil do terreno foreiro do patrimônio municipal de Natal, com área de 2.540,50 m2 (dois mil, quinhentos e quarenta metros e cinqüenta centímetro quadrados), limitando-se a oeste com a Av. Rio Branco, ao rumo de 28o37´SW, com 43,10 m; ao sul, com propriedade de Elvira Amélia Machado e Felinto Manso Maciel, ao rumo de 63o53´SE, 16,00m; a leste, com a Rua Princesa Isabel, com 28o07´NE, com 36,10m; e ao norte, com a Rua Professor Zuza, com 62o13´NW, com 64,75m, beneficiado com um prédio de dois (2) pavimentos, situado na Av. Rio Branco no 743, Bairro da Cidade Alta, onde funcionou a Televisão Universitária.

Art. 2o O valor adquirido com a alienação do bem de que trata o artigo 1o será utilizado integralmente no campus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, atendidas as determinações do artigo 4o da Lei no 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 3o A alienação de que trata o artigo 1o deverá obedecer às disposições contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto no art. 3o da Lei no 6.995, de 31 de maio de 1982.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,