Secretaria de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 488 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o O parágrafo único do art. 488 do Código de Processo Civil passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 488........................................................................................................................
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no no II à União, aos Estados, aos Municípios e respectivas autarquias e fundações, e ao Ministério Público."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,