Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROJETO DE LEI

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3o do Decreto-lei no 509, de 20 de março de 1969, que dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o O parágrafo único do art. 3o do Decreto-lei no 509, de 20 de março de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A ECT terá um Conselho de Administração cuja composição e funcionamento serão definidos na forma do respectivo estatuto social."

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,