Secretaria de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3o do Decreto-lei no 509, de 20 de março de 1969, que dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o O parágrafo único do art. 3o do Decreto-lei no 509, de 20 de março de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A ECT terá um Conselho de Administração cuja composição e funcionamento serão definidos na forma do respectivo estatuto social."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,