SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a administração de recursos da República Federativa do Brasil em contas do Fundo Monetário Internacional. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica o Poder Executivo autorizado a administrar os valores titularizados pelo Brasil em contas do Fundo Monetário Internacional, inclusive para contribuir com iniciativas daquele Fundo para o alívio financeiro de dívidas de outros países-membros.Art. 2
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,