SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

 

Dispõe sobre a administração de recursos da República Federativa do Brasil em contas do Fundo Monetário Internacional.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a administrar os valores titularizados pelo Brasil em contas do Fundo Monetário Internacional, inclusive para contribuir com iniciativas daquele Fundo para o alívio financeiro de dívidas de outros países-membros.

 Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília,