SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Cria cargos de Advogado da União. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFicam criados, no quadro da Advocacia-Geral da União, quinhentos e sessenta e cargos de Advogado da União, de que trata o art. 20, inciso I, da Lei Complementar nº73, de 10 de fevereiro de 1993, sendo:I – duzentos e oitenta cargos no ano de 2011; e
II – duzentos e oitenta cargos no ano de 2012.
Art. 2o A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição.
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 3
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,