SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

 

Autoriza a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD a alienar, por meio de doação, imóvel à Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 Art. 1o  Fica a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD autorizada a alienar, mediante doação, uma área de 10,1515 hectares à Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS.

 Parágrafo único. A área a que se refere o caput encontra-se localizada na Unidade II da UFGD em Dourados e possui as seguintes especificações: "inicia-se no vértice AHQ-M0008, de coordenadas N 7.543.957,55m e E 713.105,21m; deste segue por linha imaginária confrontando com o campus da UFGD, com os seguintes azimutes e distâncias: 77°58'30" e 70,71m até o vértice AHQ-MM0007, de coordenadas N 7.543.972,28m e E 713.174,37m; deste segue por linha imaginária confrontando com o campus da UFGD, com os seguintes azimutes e distâncias: 79°08'58" e 421,63m até o vértice AHQ-MM0003, de coordenadas N 7.544.051,65m e E 713.588.46m; deste segue confrontando com a Rodovia Estadual, com os seguintes azimutes e distâncias: 218°17'30" e 638,06m até o vértice AHQ-M0004, de coordenadas N 713.193,08m; deste segue por linha imaginária confrontando com o campus da UFGD, com os seguintes azimutes e distâncias: 349º00'24" e 273,63m até o vértice AHQ-M0009, de coordenadas N 7.543.819,47m e E 713.140,90m; deste segue confrontando com campus da UFGD, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°30'28" e 142,62m até o vértice AHQ-M0008, ponto inicial da descrição do perímetro".

 Art. 2º  A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, à utilização do imóvel pela donatária para os fins previstos em seu estatuto social.

 Art. 3º  Cessadas as razões que justificaram a doação, o imóvel reverterá ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pela donatária.

 Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília,