SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Dá nova redação e acresce dispositivo à Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, para instituir o Comitê de Articulação Federativa - CAF. |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o O § 2o do art. 2o-A da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2o A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, uma Secretaria-Executiva, até duas Subchefias, a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e o Comitê de Articulação Federativa - CAF.” (NR)
Art. 2o A Lei no 10.683, de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 13-A. O Comitê de Articulação Federativa - CAF compete assessorar o Presidente da República na formulação e articulação de estratégias entre as esferas federal e municipal de governo para a implementação de ações coordenadas e cooperativas e o aprimoramento das relações federativas.
Parágrafo único. O CAF será presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e composto por mais trinta e seis membros, titulares e suplentes, indicados da seguinte forma:
I - dezoito representantes da União, designados pelo Presidente da República; e
II - dezoito representantes dos Municípios, indicados na forma do regulamento, e designados pelo Presidente da República.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,