SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

 

Dá nova redação e acresce dispositivo à Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, para instituir o Comitê de Articulação Federativa - CAF.

 

 

 

                        O Congresso Nacional decreta:

                        Art. 1o  O § 2o do art. 2o-A da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “§ 2o  A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, uma Secretaria-Executiva, até duas Subchefias, a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e o Comitê de Articulação Federativa - CAF.” (NR)

                        Art. 2o  A Lei no 10.683, de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

            “Art. 13-A.  O Comitê de Articulação Federativa - CAF compete assessorar o Presidente da República na formulação e articulação de estratégias entre as esferas federal e municipal de governo para a implementação de ações coordenadas e cooperativas e o aprimoramento das relações federativas.
 

            Parágrafo único.  O CAF será presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e composto por mais trinta e seis membros, titulares e suplentes, indicados da seguinte forma:

            I - dezoito representantes da União, designados pelo Presidente da República; e

              II - dezoito representantes dos Municípios, indicados na forma do regulamento, e designados pelo Presidente da República.” (NR)

                         Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,