SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

 

Altera o art. 1º da Lei nº 11.145, de 26 de julho de 2005, que institui a Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  O art. 1° da Lei n° 11.145, de 26 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°  Fica instituída a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, fundação pública dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.” (NR)

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogado o parágrafo único do art. 1° da Lei n° 11.145, de 26 de julho de 2005.

Brasília,