SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

  Autoriza o Poder Executivo a doar aeronave C-115 Buffalo à Força Terrestre Equatoriana.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 Art. 1o  Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Força Terrestre Equatoriana uma aeronave de fabricação canadense, tipo C-115 BUFFALO, acionada por motor General Eletric CT64-820-3, matrícula 2365 e número de série 35, do acervo da Força Aérea Brasileira.

 Art. 2o  A aeronave será doada no estado em que se encontra e as despesas com seu traslado correrão a expensas da Força Terrestre Equatoriana.

Art. 3o  A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante o Chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica.

 Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,