SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

  Autoriza o Poder Executivo a doar quatro aeronaves H-1H à Força Aérea Boliviana.

 

 

                         O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Força Aérea Bolilviana quatro aeronaves de fabricação americana, tipo H-1H IROQUOIS, acionadas por motor Lycoming T53-L13B, matrículas 8659, 8533, 8657 e 8666, com os respectivos números de série 13843, 3205, 13024 e 13500, do acervo da Força Aérea Brasileira.

Art. 2º As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com seu traslado correrão às expensas da Força Aérea Boliviana.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,