SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e cria cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:
I - cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
a) três DAS-4;
b) cinco DAS-2; e
c) seis DAS-1;
II - Funções Gratificadas - FG:
a) oitenta e nove FG-1; e
b) onze FG-2; e
III - Funções Comissionadas do INSS - FCINSS:
a) dez FCINSS 3; e
b) quinhentas FCINSS 1.
Art. 2o Ficam criados, na Carreira de Perito Médico Previdenciário, de que trata o art. 30 da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, quinhentos cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário, no âmbito do quadro de pessoal do INSS.
Parágrafo único. O provimento dos cargos efetivos de que trata o caput fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, conforme determina o § 1o do art. 169 da Constituição.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,