SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério das Relações Exteriores, e dá nova redação ao inciso XIX do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão destinados ao Ministério das Relações Exteriores:
I - dois DAS-6;
II - seis DAS-5;
III - trinta e seis DAS-4;
IV - nove DAS-3; e
V - quarenta e sete DAS-2.
Art. 2o O inciso XIX do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIX - do Ministério das Relações Exteriores o Cerimonial, a Secretaria de Planejamento Diplomático, a Inspetoria-Geral do Serviço Exterior, a Secretaria-Geral das Relações Exteriores, esta composta de até nove Subsecretarias-Gerais, a Secretaria de Controle Interno, o Instituto Rio Branco, as missões diplomáticas permanentes, as repartições consulares, o Conselho de Política Externa e a Comissão de Promoções;” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,