SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério das Relações Exteriores, e dá nova redação ao inciso XIX do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003.

 

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1o  Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão destinados ao Ministério das Relações Exteriores:

                        I - dois DAS-6;

                        II - seis DAS-5;

                        III - trinta e seis DAS-4;

                        IV - nove DAS-3; e

                        V - quarenta e sete DAS-2.

                        Art. 2o  O inciso XIX do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

       “XIX - do Ministério das Relações Exteriores o Cerimonial, a Secretaria de Planejamento Diplomático, a Inspetoria-Geral do Serviço Exterior, a Secretaria-Geral das Relações Exteriores, esta composta de até nove Subsecretarias-Gerais, a Secretaria de Controle Interno, o Instituto Rio Branco, as missões diplomáticas permanentes, as repartições consulares, o Conselho de Política Externa e a Comissão de Promoções;” (NR)

                        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,