SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Transforma cargos vagos das Carreiras da Previdência, da Saúde e do Trabalho, estruturada pela Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, e da Seguridade Social e do Trabalho, estruturada pela Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, em cargos do Plano de Carreiras de que trata a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, e do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e dá outras providências. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Ficam transformados três mil, duzentos e noventa e dois cargos vagos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, e dois mil, duzentos e cinco cargos vagos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, relacionados no Anexo I, integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, nos seguintes cargos de provimento efetivo:
I - do Plano de Carreiras de que trata a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993:
a) oitocentos e noventa e um cargos de Assistente, de nível intermediário, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia;
b) trezentos e vinte e oito cargos de Analista em Ciência e Tecnologia, de nível superior, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia;
c) quatrocentos e quarenta cargos de Técnico, de nível intermediário, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico;
d) oitocentos e cinquenta e seis cargos de Tecnologista, de nível superior, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico; e
e) oito cargos de Pesquisador, de nível superior, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia;
II - do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, de que trata a Lei no 11.355, de 2006:
a) cento e cinquenta cargos de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial, de nível intermediário, da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial; e
b) cem cargos de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial, de nível superior, da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial; e
III - do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005:
a) cento e cinquenta e cinco cargos de Assistente Técnico-Administrativo, de nível intermediário; e
b) cento e cinco cargos de Técnico de Nível Superior, de nível superior.
§ 1o A criação de cargos, mediante transformação, a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á sem aumento de despesa, mediante a compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo transformados, conforme demonstrado no Anexo II.
§ 2o Os cargos de que trata o inciso I do caput deste artigo serão redistribuídos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para órgãos e entidades da administração pública federal ou neles colocados em exercício, conforme o caso, de acordo com as necessidades de recomposição de seus quadros de pessoal, observada a legislação pertinente.
Art. 2o O provimento dos cargos criados por esta Lei dar-se-á de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição.
Art. 3o O § 1o do art. 1o da Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“XXX - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM.” NR
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS TRANSFORMADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
a) cargos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006:
Cargos de Nível Superior
GRUPO/CARGO
CARGO
QUANTITATIVO
422009
Analista de Informações
1
422010
Analista de Métodos Quantitativos A
1
422011
Analista de Organização e Métodos
5
422015
Analista de Sistemas
10
422020
Analista de Suporte
1
422021
Analista de Suporte de Sistemas B
1
422035
Auditor
7
422046
Dentista
3
422068
Inspetor de Café
1
422069
Médico
1.151
422071
Médico de Saúde Pública
1
422085
Pesquisador em Ciências da Saúde
5
422086
Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza
1
422103
Sociólogo
30
422105
Técnico de Nível Superior
15
422106
Técnico de Planejamento
1
422109
Técnico de Treinamento
2
422110
Técnico em Educação Física
1
422114
Técnico em Assuntos Culturais
5
422123
Técnico em Saúde
1
Subtotal Nível Superior
1.243
Cargos de Nível Intermediário
422205
Agente de Cinefotografia e Microfilmagem
12
422206
Agente de Abastecimento
1
422214
Agente de Portaria
129
422216
Agente de Programas Assistenciais
1
422217
Agente de Saúde
12
422218
Agente de Saúde Pública
96
422219
Agente de Serviços Complementares
32
422220
Agente de Serviços de Engenharia
1
422222
Agente de Telecomunicações e Eletricidade
25
422224
Agente de Vigilância
59
422233
Artífice de Artes Gráficas
61
422234
Artífice de Carpintaria e Marcenaria
15
422235
Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes
5
422236
Artífice de Eletricidade e Comunicações
63
422237
Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia
34
422238
Artífice de Manutenção de Veículos
1
422239
Artífice de Mecânica
14
422250
Assistente de Administração
4
422258
Atendente
7
422264
Auxiliar de Administração
1
422270
Auxiliar de Higiene Dental
1
422271
Auxiliar de Laboratório
1
422273
Auxiliar de Recreação
1
422277
Auxiliar de Serviços Diversos
1
422282
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos de Saúde
4
422283
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
657
422284
Auxiliar Técnico da Produção A
3
422285
Auxiliar Técnico da Produção B
2
422300
Datilógrafo
435
422301
Desenhista
27
422303
Digitador
18
422311
Especialista de Nível Médio
1
422315
Identificador Datiloscópico
3
422322
Laboratorista
1
422323
Laboratorista Jornada 8 Horas
73
422335
Motorista Oficial
105
422341
Operador de Cinefotografia e Microfilmagem
1
422343
Operador de Computador
6
422355
Programador
4
422358
Scheduller
1
422362
Técnico
18
422364
Técnico de Arquivo
7
422366
Técnico de Controle de Produção
1
422370
Técnico de Nível Médio
41
422373
Técnico de Processamento de Dados
2
422375
Técnico de Sistemas
2
422388
Técnico em Recursos Minerais
23
422389
Técnico em Secretariado
1
422402
Telefonista 30 Horas
36
Subtotal Nível Intermediário
2.049
TOTAL
3.292
b) cargos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002:
Cargos de Nível Superior
GRUPO/CARGO
CARGO
QUANTITATIVO
430060
Médico
1.323
430063
Médico do Trabalho
1
430074
Médico Veterinário
1
430029
Sociólogo
1
430221
Técnico de Nível Superior
3
Subtotal Nível Superior
1.329
Cargos de Nível Intermediário
430002
Agente de Portaria
100
430107
Agente de Saúde Pública
6
430004
Agente de Serviços Complementares
12
430027
Agente de Telecomunicações e Eletricidade
3
430045
Agente de Vigilância
36
430042
Artífice de Artes Gráficas
5
430054
Artífice de Carpintaria e Marcenaria
9
430047
Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes
6
430003
Artífice de Eletricidade e Comunicações
7
430037
Artífice de Mecânica
9
430171
Auxiliar de Administração
2
430014
Auxiliar de Recreação
1
430173
Auxiliar de Serviços Diversos
1
430144
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos de Saúde
7
430070
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
509
430174
Auxiliar Técnico da Produção A
2
430058
Datilógrafo
44
430116
Desenhista
2
430179
Digitador
5
430207
Laboratorista
1
430139
Laboratorista Jornada 8 Horas
5
430208
Microscopista
1
430098
Motorista Oficial
70
430152
Operador de Computação
1
430185
Operador de Computador
1
430059
Técnico de Nível Médio
8
430032
Técnico em Secretariado
1
430044
Telefonista 30 Horas
22
Subtotal Nível Intermediário
876
TOTAL
2.205
ANEXO II
A) DESPESA COM OS CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS
ÓRGÃO
CARREIRA
ESC. DO CARGO
QTDE DE CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS
REMUNERAÇÃO EM JUNHO DE 2009 (R$)
IMPACTO MENSAL (R$)
Ministério da Saúde
Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho
NS
1.243
2.120,67
2.635.992,81
NI
2.049
1.982,95
4.063.064,55
Carreira da Seguridade Social e do Trabalho
NS
1.329
2.038,07
2.708.595,03
NI
876
1.649,47
1.444.935,72
TOTAL
5.497
10.852.588,11
B) PREVISÃO DE DESPESA COM OS CARGOS CRIADOS MEDIANTE TRANSFORMAÇÃO
CARREIRA
CARGO
ESC. DO CARGO
QTDE DE CARGOS CRIADOS MEDIANTE TRANSFORMAÇÃO
REMUNERAÇÃO EM JUNHO DE 2009 (R$)
IMPACTO MENSAL (R$)
Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia
Assistente
NI
891
2.301,28
2.050.440,48
Analista em Ciência e Tecnologia
NS
328
4.178,72
1.370.620,10
Carreira de Desenvolvimento Tecnológico
Técnico
NI
440
2.301,28
1.012.563,20
Tecnologista
NS
856
4.178,72
3.576.984,43
Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia
Pesquisador
NS
8
5.310,13
42.481,04
Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial
Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial
NI
150
3.163,28
474.492,00
Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial
Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial
NS
100
6.038,03
603.803,00
Plano Especial de Cargos da Cultura
Assistente Técnico-Administrativo
NI
155
2.145,42
332.540,10
Técnico de Nível Superior
NS
105
3.054,22
320.693,10
TOTAL
3.033
9.784.617,40