SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Transforma cargos vagos das Carreiras da Previdência, da Saúde e do Trabalho, estruturada pela Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, e da Seguridade Social e do Trabalho, estruturada pela Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, em cargos do Plano de Carreiras de que trata a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, e do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

 

                         O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                         Art. 1o  Ficam transformados três mil, duzentos e noventa e dois cargos vagos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, e dois mil, duzentos e cinco cargos vagos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, relacionados no Anexo I, integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, nos seguintes cargos de provimento efetivo:

                        I - do Plano de Carreiras de que trata a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993:

                        a) oitocentos e noventa e um cargos de Assistente, de nível intermediário, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia;

                        b) trezentos e vinte e oito cargos de Analista em Ciência e Tecnologia, de nível superior, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia;

                        c) quatrocentos e quarenta cargos de Técnico, de nível intermediário, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico;

                        d) oitocentos e cinquenta e seis cargos de Tecnologista, de nível superior, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico; e

                        e) oito cargos de Pesquisador, de nível superior, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia;

                        II - do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, de que trata a Lei no 11.355, de 2006:

                        a) cento e cinquenta cargos de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial, de nível intermediário, da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial; e

                        b) cem cargos de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial, de nível superior, da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial; e

                        III - do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005:

                        a) cento e cinquenta e cinco cargos de Assistente Técnico-Administrativo, de nível intermediário; e

                        b) cento e cinco cargos de Técnico de Nível Superior, de nível superior.

                         § 1o  A criação de cargos, mediante transformação, a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á sem aumento de despesa, mediante a compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo transformados, conforme demonstrado no Anexo II.

                         § 2o  Os cargos de que trata o inciso I do caput deste artigo serão redistribuídos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para órgãos e entidades da administração pública federal ou neles colocados em exercício, conforme o caso, de acordo com as necessidades de recomposição de seus quadros de pessoal, observada a legislação pertinente.

                         Art. 2o  O provimento dos cargos criados por esta Lei dar-se-á de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição.

                         Art. 3o  O § 1o do art. 1o da Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

              “XXX - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia -      CENSIPAM.” NR

                         Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,

 ANEXO I

 DEMONSTRATIVO DOS CARGOS TRANSFORMADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

 a)   cargos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006:

Cargos de Nível Superior

GRUPO/CARGO

CARGO

QUANTITATIVO

422009

Analista de Informações

1

422010

Analista de Métodos Quantitativos A

1

422011

Analista de Organização e Métodos

5

422015

Analista de Sistemas

10

422020

Analista de Suporte

1

422021

Analista de Suporte de Sistemas B

1

422035

Auditor

7

422046

Dentista

3

422068

Inspetor de Café

1

422069

Médico

1.151

422071

Médico de Saúde Pública

1

422085

Pesquisador em Ciências da Saúde

5

422086

Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza

1

422103

Sociólogo

30

422105

Técnico de Nível Superior

15

422106

Técnico de Planejamento

1

422109

Técnico de Treinamento

2

422110

Técnico em Educação Física

1

422114

Técnico em Assuntos Culturais

5

422123

Técnico em Saúde

1

Subtotal Nível Superior

1.243

 

Cargos de Nível Intermediário

422205

Agente de Cinefotografia e Microfilmagem

12

422206

Agente de Abastecimento

1

422214

Agente de Portaria

129

422216

Agente de Programas Assistenciais

1

422217

Agente de Saúde

12

422218

Agente de Saúde Pública

96

422219

Agente de Serviços Complementares

32

422220

Agente de Serviços de Engenharia

1

422222

Agente de Telecomunicações e Eletricidade

25

422224

Agente de Vigilância

59

422233

Artífice de Artes Gráficas

61

422234

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

15

422235

Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes

5

422236

Artífice de Eletricidade e Comunicações

63

422237

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

34

422238

Artífice de Manutenção de Veículos

1

422239

Artífice de Mecânica

14

422250

Assistente de Administração

4

422258

Atendente

7

422264

Auxiliar de Administração

1

422270

Auxiliar de Higiene Dental

1

422271

Auxiliar de Laboratório

1

422273

Auxiliar de Recreação

1

422277

Auxiliar de Serviços Diversos

1

422282

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos de Saúde

4

422283

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

657

422284

Auxiliar Técnico da Produção A

3

 

422285

Auxiliar Técnico da Produção B

2

422300

Datilógrafo

435

422301

Desenhista

27

422303

Digitador

18

422311

Especialista de Nível Médio

1

422315

Identificador Datiloscópico

3

422322

Laboratorista

1

422323

Laboratorista Jornada 8 Horas

73

422335

Motorista Oficial

105

422341

Operador de Cinefotografia e Microfilmagem

1

422343

Operador de Computador

6

422355

Programador

4

422358

Scheduller

1

422362

Técnico

18

422364

Técnico de Arquivo

7

422366

Técnico de Controle de Produção

1

422370

Técnico de Nível Médio

41

422373

Técnico de Processamento de Dados

2

422375

Técnico de Sistemas

2

422388

Técnico em Recursos Minerais

23

422389

Técnico em Secretariado

1

422402

Telefonista 30 Horas

36

Subtotal Nível Intermediário

2.049

TOTAL

3.292

 

b)   cargos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002:

Cargos de Nível Superior

GRUPO/CARGO

CARGO

QUANTITATIVO

430060

Médico

1.323

430063

Médico do Trabalho

1

430074

Médico Veterinário

1

430029

Sociólogo

1

430221

Técnico de Nível Superior

3

Subtotal Nível Superior

1.329

 

Cargos de Nível Intermediário

430002

Agente de Portaria

100

430107

Agente de Saúde Pública

6

430004

Agente de Serviços Complementares

12

430027

Agente de Telecomunicações e Eletricidade

3

430045

Agente de Vigilância

36

430042

Artífice de Artes Gráficas

5

430054

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

9

430047

Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes

6

430003

Artífice de Eletricidade e Comunicações

7

430037

Artífice de Mecânica

9

430171

Auxiliar de Administração

2

430014

Auxiliar de Recreação

1

430173

Auxiliar de Serviços Diversos

1

430144

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos de Saúde

7

430070

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

509

430174

Auxiliar Técnico da Produção A

2

430058

Datilógrafo

44

430116

Desenhista

2

 430179

Digitador

5

430207

Laboratorista

1

430139

Laboratorista Jornada 8 Horas

5

430208

Microscopista

1

430098

Motorista Oficial

70

430152

Operador de Computação

1

430185

Operador de Computador

1

430059

Técnico de Nível Médio

8

430032

Técnico em Secretariado

1

430044

Telefonista 30 Horas

22

Subtotal Nível Intermediário

876

TOTAL

2.205

                  ANEXO II

                 A) DESPESA COM OS CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS

ÓRGÃO

CARREIRA

ESC. DO CARGO

QTDE DE CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS

REMUNERAÇÃO EM JUNHO DE 2009 (R$)

IMPACTO MENSAL (R$)

Ministério da Saúde

Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho

NS

                        1.243

               2.120,67

2.635.992,81

NI

                        2.049

               1.982,95

4.063.064,55

Carreira da Seguridade Social e do Trabalho

NS

                        1.329

               2.038,07

2.708.595,03

NI

                           876

               1.649,47

1.444.935,72

TOTAL

                        5.497

 

10.852.588,11

 

                B) PREVISÃO DE DESPESA COM OS CARGOS CRIADOS MEDIANTE TRANSFORMAÇÃO
 

CARREIRA

CARGO

ESC. DO CARGO

QTDE DE CARGOS CRIADOS MEDIANTE TRANSFORMAÇÃO

REMUNERAÇÃO EM JUNHO DE 2009 (R$)

IMPACTO MENSAL (R$)

Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia

Assistente

NI

                           891

               2.301,28

      2.050.440,48

Analista em Ciência e Tecnologia

NS

                           328

               4.178,72

      1.370.620,10

Carreira de Desenvolvimento Tecnológico

Técnico

NI

                           440

               2.301,28

      1.012.563,20

Tecnologista

NS

                           856

               4.178,72

      3.576.984,43

Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia

Pesquisador

NS

                               8

               5.310,13

          42.481,04

Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial

Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial

NI

                           150

               3.163,28

        474.492,00

Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial

Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial

NS

                             100

               6.038,03

        603.803,00

Plano Especial de Cargos da Cultura

Assistente Técnico-Administrativo

NI

                             155

               2.145,42

        332.540,10

Técnico de Nível Superior

NS

                             105

               3.054,22

        320.693,10

TOTAL

                          3.033

 

      9.784.617,40