SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Altera o
inciso V do art. 108 da Lei n |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºO inciso V do art. 108 da Lei nº6.880, de 9 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:“V - tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; e” (NR)
Art. 2
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,