SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Gratificação por Exercício em Cargo de Confiança, nos órgãos da Presidência da República. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFicam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, noventa cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e oito Gratificações por Exercício em Cargo de Confiança, destinados a órgãos da Presidência da República:a) dezoito DAS-5;
b) vinte e cinco DAS-4;
c) vinte e cinco DAS-3;
d) doze DAS-2;
e) dez DAS-1;
f) um Grupo 0001(B);
g) seis Grupo 0001(C); e
h) um Grupo 0001(D).
Art. 2o O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental dos órgãos da Presidência da República.
Art. 3
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,