SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, que cria secretaria na estrutura do Ministério da Saúde; e cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério da Saúde.

 

 

 

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 Art. 1º  A Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 29. .........................................................................................................................
            ...................................................................................................................................................

 XX – do Ministério da Saúde o Conselho Nacional de Saúde, o Conselho Nacional de Saúde Suplementar e até seis secretarias;

..............................................................................................................................” (NR)

 Art. 2º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério da Saúde:

 I – um DAS-6;

 II – onze DAS-5;

 III – vinte e quatro DAS-4;

 IV – sessenta e dois DAS-3;

 V – dez DAS-2; e

 VI – dez DAS-1.

                      Art. 2o  O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão criados por esta Lei na estrutura regimental do Ministério da Saúde.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,