SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, que cria secretaria na estrutura do Ministério da Saúde; e cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério da Saúde. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºA Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 29. .........................................................................................................................
...................................................................................................................................................XX – do Ministério da Saúde o Conselho Nacional de Saúde, o Conselho Nacional de Saúde Suplementar e até seis secretarias;
..............................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério da Saúde:
I – um DAS-6;
II – onze DAS-5;
III – vinte e quatro DAS-4;
IV – sessenta e dois DAS-3;
V – dez DAS-2; e
VI – dez DAS-1.
Art. 2o O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão criados por esta Lei na estrutura regimental do Ministério da Saúde.
Art. 3
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,