SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFicam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguinte cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte:I - dois DAS 5;
II - três DAS 4;
III - sete DAS 3; e
IV - doze DAS 2.
Art. 2
ºO Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Esporte.Art. 3
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,