SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre os valores da Gratificação Temporária para o Magistério Superior – GTMS, devida aos titulares dos cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, lotados ou em exercício nas Instituições Federais de Ensino Superior, vinculadas ao Ministério da Educação ou ao Ministério da Defesa.

 

         

.

 

   

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 Art. 1º A Gratificação Temporária para o Magistério Superior - GTMS, devida aos titulares dos cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, lotados ou em exercício nas Instituições Federais de Ensino Superior, vinculadas ao Ministério da Educação ou ao Ministério da Defesa, em conformidade com a classe, nível e titulação, é devida, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2008, nos valores constantes do Anexo a esta Lei, observado, ainda, o disposto nos arts. 19, 20 e 21 da Medida Provisória nº 431, de 14 de maio de 2008, e da lei que resultar de sua conversão pelo Congresso Nacional.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2008.

                         Brasília,

ANEXO

a) Carreira do Magistério Superior – Valores da GTMS para o Regime de 20 horas semanais

CLASSE

NÍVEL

GRAD

APERF

ESPEC

MESTR

DOUT

TITULAR

001

1.063,57

1.086,59

1.108,26

1.223,60

1.414,01

ASSOCIADO

004

-

-

-

1.153,61

1.295,01

003

-

-

-

1.152,77

1.235,85

002

-

-

-

1.144,95

1.233,32

001

-

-

-

1.143,29

1.229,31

ADJUNTO

004

1.061,64

1.084,75

1.086,24

1.086,77

1.175,46

003

1.060,82

1.083,84

1.084,18

1.084,62

1.171,93

002

1.059,30

1.082,22

1.083,36

1.083,93

1.170,29

001

1.058,83

1.081,59

1.082,47

1.082,79

1.169,29

ASSISTENTE

004

1.056,77

1.080,99

1.081,84

1.082,36

-

003

1.055,68

1.079,48

1.080,70

1.081,19

-

002

1.055,50

1.078,75

1.079,17

1.079,70

-

001

1.054,70

1.077,32

1.077,80

1.077,96

-

AUXILIAR

004

1.053,18

1.076,40

1.076,68

-

-

003

1.051,91

1.071,33

1.072,46

-

-

002

1.049,69

1.069,21

1.071,03

-

-

001

1.047,89

1.067,51

1.068,01

-

-

b) Carreira do Magistério Superior – Valores da GTMS para o Regime de 40 horas semanais

CLASSE

NÍVEL

GRAD

APERF

ESPEC

MESTR

DOUT

TITULAR

001

1.285,88

1.289,20

1.413,39

1.532,43

2.128,01

ASSOCIADO

004

-

-

-

1.531,43

1.916,90

003

-

-

-

1.530,79

1.916,27

002

-

-

-

1.530,15

1.915,65

001

-

-

-

1.529,55

1.915,01

ADJUNTO

004

1.284,25

1.286,57

1.368,65

1.370,33

1.813,01

003

1.283,67

1.284,01

1.360,29

1.368,01

1.811,61

002

1.282,09

1.283,43

1.353,98

1.367,68

1.810,21

001

1.281,51

1.282,84

1.352,77

1.367,35

1.808,81

ASSISTENTE

004

1.281,46

1.282,36

1.351,89

1.367,02

-

003

1.280,07

1.280,38

1.349,94

1.366,70

-

002

1.279,75

1.280,04

1.320,84

1.366,35

-

001

1.278,23

1.278,31

1.296,27

1.366,03

-

AUXILIAR

004

1.276,28

1.276,61

1.277,51

-

-

003

1.274,76

1.275,56

1.275,94

-

-

002

1.272,10

1.272,21

1.272,86

-

-

001

1.268,87

1.269,16

1.269,90

-

-

 

c) Carreira do Magistério Superior – Valores da GTMS para o Regime de Dedicação Exclusiva 

CLASSE

NÍVEL

GRAD

APERF

ESPEC

MESTR

DOUT

TITULAR

001

1.494,72

1.559,21

1.790,28

2.324,00

4.282,94

ASSOCIADO

004

-

-

-

2.277,80

3.907,87

003

-

-

-

2.245,75

3.826,33

002

-

-

-

2.245,12

3.753,67

001

-

-

-

2.244,50

3.690,40

ADJUNTO

004

1.494,39

1.494,73

1.675,99

2.018,39

3.293,63

003

1.494,06

1.494,39

1.668,21

2.006,20

3.293,31

002

1.493,73

1.494,07

1.660,59

2.004,80

3.292,96

001

1.493,40

1.493,73

1.653,06

2.003,40

3.292,64

ASSISTENTE

004

1.493,07

1.493,40

1.639,73

1.941,80

-

003

1.492,74

1.493,07

1.633,24

1.940,40

-

002

1.492,41

1.492,74

1.627,19

1.939,01

-

001

1.492,25

1.492,58

1.621,62

1.937,61

-

AUXILIAR

004

1.489,81

1.490,15

1.609,26

-

-

003

1.488,09

1.488,42

1.602,73

-

-

002

1.484,59

1.484,92

1.594,68

-

-

001

1.480,19

1.480,52

1.585,98

-

-