SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre
os valores da Gratificação Temporária para o Magistério Superior – GTMS,
devida aos titulares dos cargos integrantes da Carreira do Magistério
Superior de que trata a Lei n |
.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºA Gratificação Temporária para o Magistério Superior - GTMS, devida aos titulares dos cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior de que trata a Lei nº7.596, de 10 de abril de 1987, lotados ou em exercício nas Instituições Federais de Ensino Superior, vinculadas ao Ministério da Educação ou ao Ministério da Defesa, em conformidade com a classe, nível e titulação, é devida, com efeitos financeiros a partir de 1ºde março de 2008, nos valores constantes do Anexo a esta Lei, observado, ainda, o disposto nos arts. 19, 20 e 21 da Medida Provisória nº431, de 14 de maio de 2008, e da lei que resultar de sua conversão pelo Congresso Nacional.Art. 2
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1ºde março de 2008.Brasília,
ANEXO
a) Carreira do Magistério Superior – Valores da GTMS para o Regime de 20 horas semanais
CLASSE
NÍVEL
GRAD
APERF
ESPEC
MESTR
DOUT
TITULAR
001
1.063,57
1.086,59
1.108,26
1.223,60
1.414,01
ASSOCIADO
004
-
-
-
1.153,61
1.295,01
003
-
-
-
1.152,77
1.235,85
002
-
-
-
1.144,95
1.233,32
001
-
-
-
1.143,29
1.229,31
ADJUNTO
004
1.061,64
1.084,75
1.086,24
1.086,77
1.175,46
003
1.060,82
1.083,84
1.084,18
1.084,62
1.171,93
002
1.059,30
1.082,22
1.083,36
1.083,93
1.170,29
001
1.058,83
1.081,59
1.082,47
1.082,79
1.169,29
ASSISTENTE
004
1.056,77
1.080,99
1.081,84
1.082,36
-
003
1.055,68
1.079,48
1.080,70
1.081,19
-
002
1.055,50
1.078,75
1.079,17
1.079,70
-
001
1.054,70
1.077,32
1.077,80
1.077,96
-
AUXILIAR
004
1.053,18
1.076,40
1.076,68
-
-
003
1.051,91
1.071,33
1.072,46
-
-
002
1.049,69
1.069,21
1.071,03
-
-
001
1.047,89
1.067,51
1.068,01
-
-
b) Carreira do Magistério Superior – Valores da GTMS para o Regime de 40 horas semanais
CLASSE
NÍVEL
GRAD
APERF
ESPEC
MESTR
DOUT
TITULAR
001
1.285,88
1.289,20
1.413,39
1.532,43
2.128,01
ASSOCIADO
004
-
-
-
1.531,43
1.916,90
003
-
-
-
1.530,79
1.916,27
002
-
-
-
1.530,15
1.915,65
001
-
-
-
1.529,55
1.915,01
ADJUNTO
004
1.284,25
1.286,57
1.368,65
1.370,33
1.813,01
003
1.283,67
1.284,01
1.360,29
1.368,01
1.811,61
002
1.282,09
1.283,43
1.353,98
1.367,68
1.810,21
001
1.281,51
1.282,84
1.352,77
1.367,35
1.808,81
ASSISTENTE
004
1.281,46
1.282,36
1.351,89
1.367,02
-
003
1.280,07
1.280,38
1.349,94
1.366,70
-
002
1.279,75
1.280,04
1.320,84
1.366,35
-
001
1.278,23
1.278,31
1.296,27
1.366,03
-
AUXILIAR
004
1.276,28
1.276,61
1.277,51
-
-
003
1.274,76
1.275,56
1.275,94
-
-
002
1.272,10
1.272,21
1.272,86
-
-
001
1.268,87
1.269,16
1.269,90
-
-
c) Carreira do Magistério Superior – Valores da GTMS para o Regime de Dedicação Exclusiva
CLASSE
NÍVEL
GRAD
APERF
ESPEC
MESTR
DOUT
TITULAR
001
1.494,72
1.559,21
1.790,28
2.324,00
4.282,94
ASSOCIADO
004
-
-
-
2.277,80
3.907,87
003
-
-
-
2.245,75
3.826,33
002
-
-
-
2.245,12
3.753,67
001
-
-
-
2.244,50
3.690,40
ADJUNTO
004
1.494,39
1.494,73
1.675,99
2.018,39
3.293,63
003
1.494,06
1.494,39
1.668,21
2.006,20
3.293,31
002
1.493,73
1.494,07
1.660,59
2.004,80
3.292,96
001
1.493,40
1.493,73
1.653,06
2.003,40
3.292,64
ASSISTENTE
004
1.493,07
1.493,40
1.639,73
1.941,80
-
003
1.492,74
1.493,07
1.633,24
1.940,40
-
002
1.492,41
1.492,74
1.627,19
1.939,01
-
001
1.492,25
1.492,58
1.621,62
1.937,61
-
AUXILIAR
004
1.489,81
1.490,15
1.609,26
-
-
003
1.488,09
1.488,42
1.602,73
-
-
002
1.484,59
1.484,92
1.594,68
-
-
001
1.480,19
1.480,52
1.585,98
-
-