SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Autoriza a República Federativa do Brasil a efetuar doações a iniciativas internacionais de auxílio ao desenvolvimento.. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica
o Poder Executivo
autorizado a efetuar doação ao Fundo do Mecanismo para Redução da
Pobreza e Crescimento - Mecanismo para Choques Exógenos (Fundo PRGF-ESF), do
Fundo Monetário Internacional, no valor de até DES 6,4 milhões (seis milhões
e quatrocentos mil Direitos Especiais de Saque do Fundo Monetário
Internacional), o qual tem a finalidade de prover recursos emergenciais a países
de baixa renda na ocorrência de choques externos adversos.
Art. 2o Fica
o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à Aliança Global para Vacinas
e Imunização (Global Alliance for
Vaccines and Immunization - GAVI), no valor de até US$ 20 milhões (vinte
milhões de dólares dos Estados Unidos da América) distribuídos ao longo de
vinte anos, com o objetivo de alimentar a plataforma financeira Mecanismo de
Financiamento Internacional para Imunização (IFFIm), a qual financiará ações
de vacinação e imunização em países de baixa renda.
Art. 3o Fica
o Poder Executivo autorizado a efetuar doação anual, por tempo indeterminado,
ao Fundo Global de Combate à AIDS, Tuberculose e Malária, na proporção de
US$ 2,00 (dois dólares dos Estados Unidos da América) por passageiro que
embarque, em aeronave, no território brasileiro com destino ao exterior, à
exceção dos passageiros em trânsito pelo País.
Art. 4o Fica
a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos recursos consignados nos
arts. 1o a 3o.
Art. 5o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,