SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Autoriza a República Federativa do Brasil a efetuar doações a iniciativas internacionais de auxílio ao desenvolvimento..

 

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:


   
                     Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação ao Fundo do Mecanismo para Redução da Pobreza e Crescimento - Mecanismo para Choques Exógenos (Fundo PRGF-ESF), do Fundo Monetário Internacional, no valor de até DES 6,4 milhões (seis milhões e quatrocentos mil Direitos Especiais de Saque do Fundo Monetário Internacional), o qual tem a finalidade de prover recursos emergenciais a países de baixa renda na ocorrência de choques externos adversos.

   
                     Art. 2o  Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à Aliança Global para Vacinas e Imunização (Global Alliance for Vaccines and Immunization - GAVI), no valor de até US$ 20 milhões (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) distribuídos ao longo de vinte anos, com o objetivo de alimentar a plataforma financeira Mecanismo de Financiamento Internacional para Imunização (IFFIm), a qual financiará ações de vacinação e imunização em países de baixa renda.

   
                     Art. 3o  Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação anual, por tempo indeterminado, ao Fundo Global de Combate à AIDS, Tuberculose e Malária, na proporção de US$ 2,00 (dois dólares dos Estados Unidos da América) por passageiro que embarque, em aeronave, no território brasileiro com destino ao exterior, à exceção dos passageiros em trânsito pelo País.

   
                     Art. 4o  Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos recursos consignados nos arts. 1o a 3o.

   
                     Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,