SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, no âmbito do Poder Executivo Federal. |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º
Ficam transformados, no âmbito do Poder Executivo Federal, sete cargos
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções
Gratificadas - FG, sendo: dois DAS-5; três FG-1 e duas FG-3, em dois DAS-3;
quatro DAS-2 e quatro DAS-1.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,