Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROJETO DE LEI

Declara revogado o Decreto-Lei no 343, de 28 de dezembro de 1967, e os demais atos que menciona, referentes ao setor de petróleo.

        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

        Art. 1o São declarados revogados:

I - Decreto-Lei no 343, de 28 de dezembro de 1967;

II - Decreto-Lei no 555, de 25 de abril de 1969;

III - Decreto-Lei no 615, de 9 de junho de 1969;

IV - Decreto-Lei no 1.091, de 12 de março de 1970;

V - Decreto-Lei no 1.264, de 1 de março de 1973;

VI - Decreto-Lei no 1.279, de 5 de julho de 1973;

VII - Decreto-Lei no 1.511, de 28 de dezembro de 1976;

VIII - Lei no 5.665, de 21 de junho de 1971; e

IX - Lei no 7.451, de 26 de dezembro de 1985.

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,