Presidência
da República |
PROJETO DE LEI
Declara revogado o Decreto-Lei no 343, de 28 de dezembro de 1967, e os demais atos que menciona, referentes ao setor de petróleo. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o São declarados revogados:
I - Decreto-Lei no 343, de 28 de dezembro de 1967;
II - Decreto-Lei no 555, de 25 de abril de 1969;
III - Decreto-Lei no 615, de 9 de junho de 1969;
IV - Decreto-Lei no 1.091, de 12 de março de 1970;
V - Decreto-Lei no 1.264, de 1 de março de 1973;
VI - Decreto-Lei no 1.279, de 5 de julho de 1973;
VII - Decreto-Lei no 1.511, de 28 de dezembro de 1976;
VIII - Lei no 5.665, de 21 de junho de 1971; e
IX - Lei no 7.451, de 26 de dezembro de 1985.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,