Presidência
da República |
PROJETO DE LEI
Altera a redação do art. 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o O art. 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o ...................................................................................................................................
................................................................................................................................................
Pena reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,