Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROJETO DE LEI

Altera a redação do art. 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o O art. 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o   ...................................................................................................................................

................................................................................................................................................

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa." (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,