Presidência
da República |
PROJETO DE LEI
Declara revogado o Decreto-Lei no 20, de 14 de setembro de 1966 e os demais atos que menciona, relativos a matéria trabalhista. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o São declarados revogados:
I. - Decreto-Lei no 20, de 14 de setembro de 1966;
II. - Decreto-Lei no 86, de 27 de dezembro de 1966;
III - Decreto-Lei no 194, de 24 de fevereiro de 1967;
IV - Decreto-Lei no 300, de 28 de fevereiro de 1967;
V - Decreto-Lei no 563, de 30 de abril de 1969;
VI - Decreto-Lei no 744, de 6 de agosto de 1969;
VII - Decreto-Lei no 766, de 15 de agosto de 1969;
VIII - Decreto-Lei no 789, de 26 de agosto de 1969;
IX - Decreto-Lei no 903, de 30 de setembro de 1969;
X - Decreto-Lei no 910, de 30 de novembro de 1938;
XI - Decreto-Lei no 915, de 7 de outubro de 1969;
XII - Decreto-Lei no 1.031, de 21 de outubro de 1969;
XIII - Decreto-Lei no 1.107, de 18 de junho de 1970;
XIV - Decreto-Lei nº 1.149, de 28 de janeiro de 1971;
XV - Decreto-Lei no 1.262, de 10 de maio de 1939;
XVI - Decreto-Lei no 1.341, de 12 de junho de 1939;
XVII - Decreto-Lei no 1.395, de 29 de junho de 1939;
XVIII - Decreto-Lei no 1.402, de 5 de julho de 1939;
XIX - Decreto-Lei no 1.432, de 5 de dezembro de 1975;
XX - Decreto-Lei no 1.574 , de 8 de setembro de 1939;
XXI - Decreto-Lei no 1.698, de 23 de outubro de 1939;
XXII - Decreto-Lei no 1.969, de 18 de janeiro de 1940;
XXIII - Decreto-Lei no 2.028, de 22 de fevereiro de 1940;
XXIV - Decreto-Lei no 2.308, de 13 de junho de 1940;
XXV - Decreto-Lei no 2.353, de 29 de junho de 1940;
XXVI - Decreto-Lei no 2.377, de 8 de julho de 1940;
XXVII - Decreto-Lei no 2.381, de 9 de julho de 1940;
XXVIII - Decreto-Lei no 2.408, de 5 de janeiro de 1988;
XXVIX - Decreto-Lei no 2.505, de 19 de agosto de 1940;
XXX - Decreto-Lei no 3.035, de 10 de fevereiro de 1941;
XXXI - Decreto-Lei no 3.037, de 10 de fevereiro de 1941;
XXXII - Decreto-Lei no 3.193, de 14 de abril de 1941;
XXXIII - Decreto-Lei no 3.209, de 26 de abril de 1941;
XXXIV - Decreto-Lei no 3.616, de 13 de setembro de 1941;
XXXV - Decreto-Lei no 4.040, de 19 de janeiro de 1942;
XXXVI - Decreto-Lei no 4.298, de 14 de maio de 1942;
XXXVII - Decreto-Lei no 4.357, de 4 de junho de 1942;
XXXVIII - Decreto-Lei no 4.637, de 31 de agosto de 1942;
XXXIX - Decreto-Lei no 4.639, de 31 de agosto de 1942;
XL - Decreto-Lei no 4.689, de 15 de setembro de 1942;
XLI - Decreto-Lei no 4.884, de 29 de outubro de 1942;
XLII - Decreto-Lei no 5.022, de 3 de dezembro de 1942;
XLIII - Decreto-Lei no 5.226, de 2 de fevereiro de 1943;
XLIV - Decreto-Lei no 5.242, de 11 de fevereiro de 1943;
XLV - Decreto-Lei no 5.304, de 4 de março de 1943;
XLVI - Decreto-Lei no 5.442, de 30 de abril de 1943;
XLVII - Decreto-Lei no 5.977, de 10 de novembro de 1943;
XLVIII - Decreto-Lei no 5.978, de 10 de novembro de 1943;
XLIX - Decreto-Lei no 5.979, de 10 de novembro de 1943;
L - Decreto-Lei no 6.223, de 22 de janeiro de 1944;
LI - Decreto-Lei no 7.037, de 10 de novembro de 1944;
LII - Decreto-Lei no 7.038, de 10 de novembro de 1944;
LIII - Decreto-Lei no 7.211, de 29 de dezembro de 1944;
LIV - Decreto-Lei no 8.305, de 6 de dezembro de 1945;
LV - Decreto-Lei no 9.144, de 8 de abril de 1946;
LVI - Decreto-Lei no 9.269, de 20 de maio de 1946;
LVII - Decreto-Lei no 9.615, de 20 de agosto de 1946;
LVIII - Decreto-Lei no 9.852, de 13 de setembro de 1946;
LIX - Lei no 62, de 5 de junho de 1935;
LX - Lei no 90, de 27 de agosto de 1935;
LXI - Lei no 222, de 10 de julho de 1936;
LXII - Lei no 816, de 9 de setembro de 1949;
LXIII - Lei no 1.646, de 16 de julho de 1952;
LXIV - Lei no 2.802, de 18 de junho de 1956;
LXV - Lei no 3.022, de 19 de dezembro de 1956;
LXVI - Lei no 4.140, de 21 de setembro de 1962;
LXVII - Lei no 4.654, de 2 de junho de 1965;
LXVIII - Lei no 4.755, de 18 de agosto de 1965;
LXIX - Lei no 5.381, de 9 de fevereiro de 1968;
LXX - Lei no 5.406, de 9 de abril de 1968;
LXXI - Lei no 5.705, de 21 de setembro de 1971;
LXXII - Lei no 5.737, de 22 de novembro de 1971;
LXXIII - Lei no 5.801, de 11 de setembro de 1972;
LXXIV - Lei no 5.819, de 6 de novembro de 1972;
LXXV - Lei no 5.911, de 27 de agosto de 1973;
LXXVI - Lei no 5.958, de 10 de dezembro de 1973;
LXXVII - Lei no 6.128, de 6 de novembro de 1974;
LXXVIII - Lei no 6.211, de 18 de junho de 1975;
LXXIX - Lei no 6.675, de 9 de julho de 1979;
LXXX - Lei no 6.765, de 18 de dezembro de 1979;
LXXXI - Lei no 6.911, de 27 de maio de 1981;
LXXXII - Lei no 6.919, de 2 de junho de 1981;
LXXXIII - Lei no 7.238, de 29 de outubro de 1984;
LXXXIV - Lei no 7.449, de 20 de dezembro de 1985;
LXXXV - Lei no 7.794, de 10 de julho de 1989;
LXXXVI - Lei no 8.865, de 29 de março de 1994.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,