Presidência
da República |
PROJETO DE LEI
Altera a redação do § 1 |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºO § 1ºda Lei nº9.436, de 5 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:"§ 1
ºOs titulares de cargos efetivos integrantes das Categorias Funcionais de que trata este artigo poderão optar pela jornada de oito horas, atendidas as conveniências do serviço e mediante avaliação de desempenho, segundo critérios objetivos estabelecidos pelos órgãos em que estiverem lotados, observada, ainda, a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para fazer face à despesa correspondente." (NR)Art. 2
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,