Presidência
da República |
PROJETO DE LEI
Declara revogados os atos que menciona. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o São declarados revogados:
I - Decreto-Lei no 93, de 21 de dezembro de 1937;
II Decreto-Lei no 1.497, de 8 de agosto de 1939;
III - Decreto-Lei no 2.809, de 23 de novembro de 1940;
IV - Decreto-Lei no 8.534, de 2 de janeiro de 1946;
V - Decreto-Lei no 8.536, de 2 de janeiro de 1946;
VI - Decreto-Lei no 43, de 18 de novembro de 1966;
VII - Decreto-Lei no 74, de 21 de novembro de 1966;
VIII Decreto-Lei no 173, de 15 de fevereiro de 1967
IX - Decreto-Lei no 184, de 22 de fevereiro de 1967;
X - Decreto-Lei no 242, de 28 de fevereiro de 1967;
XI - Decreto-Lei no 603, de 30 de maio de 1969;
XII - Decreto-Lei no 862, de 12 de setembro de 1969;
XIII - Decreto-Lei no 980, de 20 de outubro de 1969;
XIV - Decreto-Lei no 1.891, de 15 de dezembro de 1981;
XV - Lei no 115, de 13 de outubro de 1947;
XVI - Lei no 790, de 25 de agosto de 1949;
XVII - Lei no 929, de 23 de novembro de 1949;
XVIII - Lei no 3.126, de 18 de abril de 1957;
XIX - Lei no 5.558, de 11 de dezembro de 1968;
XX - Lei no 5.770, de 21 de dezembro de 1971;
XXI - Lei no 5.848, de 7 de dezembro de 1972;
XXII - Lei no 6.312, de 16 de dezembro de 1975;
XXIII Lei no 6.633, de 28 de abril de 1979;
XXIV - Lei no 6.757, de 17 de dezembro de 1979;
XXV - Lei no 7.624, de 5 de novembro de 1987.
XXVI - Lei no 9.125, de 7 de novembro de 1995.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,