Presidência
da República |
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a extinção da Fundação Escola Nacional de Administração Pública e a absorção de suas atividades por organização social, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica extinta a Fundação Escola Nacional de Administração Pública ENAP, entidade vinculada ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
§ 1o Compete ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado a realização do processo de inventário da Fundação Escola Nacional de Administração Pública.
§ 2o Fica assegurada, no curso do processo de inventário, a continuidade dos concursos e cursos de formação para ingresso em carreiras e para altos administradores públicos, em andamento na presente data.
§ 3o Os processos judiciais em que a Fundação Escola Nacional de Administração Pública seja parte, ativa ou passivamente, serão transferidos para a União, na qualidade de sucessora, sendo representada pela Advocacia-Geral da União.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a qualificar como organização social, nos termos da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998, a pessoa jurídica de direito privado indicada no Anexo, bem assim a permitir a absorção de atividades desempenhadas pela entidade extinta a que se refere o artigo 1o.
Art. 3o A extinção a que alude o art. 1o e a absorção de atividades e serviços por organização social observarão os preceitos estabelecidos na Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998.
Parágrafo único. Os servidores da entidade extinta a que se refere o art. 1o integrarão quadro em extinção no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, observado o disposto no inciso I, art. 22, da Lei mencionada no caput deste artigo.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
ANEXO
ENTIDADE EXTINTA |
ENTIDADE AUTORIZADA A SER QUALIFICADA |
REGISTRO CARTORIAL |
Fundação Escola Nacional de Administração Pública |
Associação Escola Nacional de Administração Pública |
Cartório Marcelo Ribas, Primeiro Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas, SCS quadra 8, Bloco B-60, Ed. Venâncio 2000, sala 140E, registrado sob o no 4.443, no Livro A-08, protocolado sob no 27.271 no Livro Próprio. |