Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Acresce inciso ao art. 20 da Constituição.

Art. 1o O art. 20 da Constituição passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:

"XII – o patrimônio genético, exceto o humano, cabendo à lei definir as formas de acesso e de exploração."

Art. 2o Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,