Presidência
da República |
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Acresce inciso ao art. 20 da Constituição. |
Art. 1o O art. 20 da Constituição passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:
"XII o patrimônio genético, exceto o humano, cabendo à lei definir as formas de acesso e de exploração."
Art. 2o Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,