Presidência da República
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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Modifica disposições do Título "Da Organização dos Poderes"

Art. 1o É suprimido, no inciso XI do art. 48, na alínea "e" do inciso II do § 1o do art. 61 e no art. 88, da Constituição Federal, o vacábulo "estruturação", passando estes dispositivos a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. ................................................

.............................................................

XI – criação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública;"

.............................................................

"Art. 61. ................................................

§ 1o ......................................................

II - ........................................................

.............................................................

e) criação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública;

"Art. 88. A lei disporá sobre a criação e atribuições dos Ministérios."

Art. 2o É acrescentada ao inciso VI do art. 84, da Constituição Federal, após o vocábulo "funcionamento", a expressão "e estruturação dos órgãos da administração federal", passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 84. ................................................

.............................................................

VI – dispor sobre a organização, funcionamento e estruturação dos órgãos da administração federal;"

Art. 3o É acrescentada ao inciso XXV do art. 84, da Constituição Federal, após o vocábulo "extinguir", a expressão "e transformar, sem aumento de despesa e alteração da natureza jurídica do cargo, os cargos públicos federais, na forma da lei", passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 84. ................................................

.............................................................

XXV – prover, extinguir e transformar, sem aumento de despesa e alteração da natureza jurídica do cargo, os cargos públicos federais, na forma da lei;"

Art. 4o Ao art. 48 é acrescentado o inciso XV, com a seguinte redação:

"Art. 48. ................................................

.............................................................

XV – fixação da remuneração dos cargos, empregos e funções dos serviços auxiliares, técnicos e administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;"

Art. 5o É suprimida, na parte final do inciso IV do art. 51 e do inciso XIII do art. 52, da Constituição Federal, a expressão "e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias", passando os dispositivos a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51. ................................................

.............................................................

IV – dispor sobre a organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços;"

"Art. 52. ................................................

.............................................................

XIII – dispor sobre a organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços;"

Art. 6o Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,