SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Acrescenta parágrafo ao art. 17 da Constituição Federal, para dispor sobre a cláusula de desempenho eleitoral. |
Art. 1o O art. 17 da Constituição passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 5o Somente exercerão mandato de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital candidatos de partidos que obtiverem um por cento dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos, obtidos em eleição geral para a Câmara dos Deputados e distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com o mínimo de meio por cento dos votos em cada um deles.” (NR)
Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do processo eleitoral de 2010.
Brasília,