SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00083/MP

 Brasília, 23 de maio de 2008

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

  

1.          Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que “Cria a Carreira de Analista Executivo no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências”.

2.          A proposta tem por objetivo possibilitar que a administração pública federal recrute pessoal com alto nível de qualificação para desenvolver atividades administrativas, em especial nos sistemas de serviços auxiliares e demais áreas administrativas em órgãos e entidades da administração pública federal direta autárquica e fundacional, essenciais para a garantia de continuidade e qualidade da gestão.

3.          Com efeito, a falta de uma estrutura de carreira que propicie a constituição de um quadro permanente e qualificado nessa área tem gerado entraves para a gestão pública. Nesse sentido, a Carreira de Analista ExecutivoAdministrativo irá se constituir em eixo a partir do qual as unidades executoras dos sistemas auxiliares e as demais unidades administrativas passarão a dar suporte à execução dos programas e ações de governo.

4.          A Carreira de Analista ExecutivoAdministrativo será composta de 2.190 cargos de mesma denominação e estruturada em quatro classes subdivididas em vinte padrões de vencimento. Inicialmente, os cargos integrarão a lotação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e serão redistribuídos essencialmente para órgãos da administração direta e para aquelas entidades da administração indireta que não tiverem instituídas carreiras de atribuições similares, em função das necessidades e prioridades de governo.

5.          É requisito para ingresso na carreira a comprovação de conclusão de curso superior em nível de graduação. Para garantir nível de qualificação condizente com o perfil do cargo, o ingresso dar-se-á mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, podendo ser considerado como tal o tempo de serviço público federal prestado pelo candidato. Está prevista, ainda, a possibilidade de seleção por formação específica em função da natureza das atividades de determinados órgãos ou unidades administrativas.

6.          Ao entrar em exercício, o servidor participará de programa de treinamento de, no mínimo, 120 horas de duração, visando à obtenção de conhecimentos específicos na área da administração pública, necessários para o adequado desempenho de suas atribuições. O desenvolvimento dos servidores nos cargos da Carreira dar-se-á por meio de um sistema de progressão e promoção orientado pelo mérito, com requisitos de capacitação e existência de vaga para a promoção. Com esses mecanismos, busca-se garantir a constituição de um corpo funcional permanentemente qualificado, motivado e orientado para o desenvolvimento e crescimento profissional ao longo da carreira.

7.          A proposta cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Suporte Administrativo - GDAS, que será devida em decorrência do resultado da avaliação de desempenho individual dos servidores e da avaliação do desempenho institucional dos órgãos e entidades em que estiverem lotados. A criação dessa gratificação nos moldes propostos busca incentivar o desempenho do servidor com base no reconhecimento de seu mérito individual, vinculado aos resultados institucionais efetivamente alcançados.

8.          Quanto ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode-se considerar atendido, uma vez que a edição da Lei não representa impacto orçamentário imediato, por se tratar de criação de cargos vagos. Quando estiverem providos todos os cargos criados, o impacto orçamentário anualizado da medida é estimado em R$ 170,07 milhões no primeiro ano e em R$ 174,39 milhões em cada um dos dois exercícios subseqüentes, considerando-se as remunerações iniciais, acrescidas de gratificação natalina e dos encargos sociais da União, e computando-se o adicional de férias a partir do segundo ano. Cabe salientar, entretanto, que o provimento dos cargos dar-se-á de forma escalonada, com amparo nas previsões orçamentárias anuais.

9.          São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência, a anexa proposta de Projeto de Lei.

  

Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão