SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00225/2008/MPBrasília, 28 de agosto de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que altera a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, no tocante ao subsídio dos Policiais Rodoviários Federais.
2. A proposta se limita a alterar coluna do Anexo III da Lei no 11.358, de 2006, no tocante aos valores remuneratórios devidos de julho a novembro de 2008.
3. Quanto ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n
º101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode-se considerar atendido, uma vez que a Lei Orçamentária Anual para 2008 contempla reserva alocada no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinada à reestruturação da remuneração de cargos, funções e carreiras no âmbito do Poder Executivo suficiente para suportar as despesas previstas.4. Por outro lado, esclarecemos que não é aplicável à hipótese o disposto no art. 84, § 1o, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, porque se trata de despesa a ser realizada exclusivamente no ano de 2008.
5. São essas, Senhor Presidente, as razões que me leva a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência, a anexa proposta de Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão