SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00147/2008/MPBrasília, 14 de julho de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que “Dispõe sobre os valores da Gratificação Temporária para o Magistério Superior - GTMS, devida aos titulares dos cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior de que trata a Lei n
º7.596, de 10 de abril de 1987, lotados ou em exercício nas Instituições Federais de ensino Superior, vinculadas ao Ministério da Educação ou ao Ministério da Defesa.”2. Pela proposição, a partir de 1
ºde março de 2008, a GTMS passa a ser devida de acordo com os valores do Anexo ao Projeto de Lei, observando-se a respectiva classe, nível e titulação do servidor.3. Quanto ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n
º101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode-se considerar atendido, uma vez que a proposta em questão não representa impacto orçamentário.4. São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência, a anexa proposta de Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão