SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00217 - MJ
Brasília, 3 de dezembro de 2008
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência proposta de emenda constitucional que dispõe sobre a cláusula de desempenho eleitoral, alterando o art. 17 da Constituição Federal de 1988.
2. A definição de uma cláusula de desempenho busca o fortalecimento dos partidos políticos de respaldo ideológico e a redução drástica do chamado fisiologismo. A existência de um grande número de partidos políticos sem tais características reduz o exercício de seu verdadeiro papel no jogo democrático - servir de meio para a identificação imediata entre candidatos e programas ideológico-partidários -, dificultando, dessa forma, a assimilação de informações inerente ao processo eleitoral.
3. Como bem apontou o atual Presidente do STF, Ministro Gilmar Ferreira Mendes, em seu voto na ADI 1351-3, a cláusula de desempenho pode sim ser compatível com nosso sistema constitucional, desde que pensada em proporções razoáveis e mantendo abertos os canais de participação necessários a todos os espectros da população. Assim, em que pese não serem válidas tentativas de asfixia dos partidos como a vedação do acesso aos recursos públicos nos casos de baixo desempenho, parecem-nos factíveis as vedações ao exercício de mandato parlamentar - o partido que não atingir a barreira prevista não elege representantes.
4. A cláusula de desempenho ora proposta, em resumo, está em consonância com modelos que almejam garantir a governabilidade e a representatividade ideológica da sociedade em seu Parlamento, sem abrir mão do pluralismo político-ideológico inerente às sociedades contemporâneas como a brasileira. Com a inclusão da previsão constitucional de uma cláusula de desempenho de baixa exigência, nos acima termos assinalados, mantém-se, em nosso ver, o pleno respeito pelo pluralismo político, ajustando-o à previsão também constitucional do caráter nacional de nossos partidos.
São essas, Senhor Presidente, as razões pelas quais submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente proposta de emenda constitucional.
Respeitosamente,
Tarso Fernando Herz Genro
Ministro de Estado da Justiça