SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

EM Nº 00010 / MI

 Brasília, 26 de abril de 2004.

           Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

            Submeto à superior consideração de Vossa Excelência minuta de Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação da Superintendência do Desenvolvimento Sustentável do Centro-Oeste - SUDECO.

2.         A criação da SUDECO, Autarquia Federal de natureza especial, juntamente com a das Superintendências do Norte e do Nordeste, integram uma série de medidas que estão sendo tomadas pelo governo federal, objetivando a redução dos desequilíbrios regionais e sociais, constituindo-se em prioridade do Plano Brasil para Todos. A medida objetiva, também, a retomada do planejamento no País, dentro da visão estratégica de longo prazo, na busca do desenvolvimento sustentado, mediante a coordenação de investimentos públicos e privados de forma equilibrada e com inclusão social.

3.          Com a extinção da Autarquia Federal Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste-SUDECO, em 1990, a Região Centro-Oeste passou a se ressentir de uma ação articulada regionalmente e com referências sub-regionais e locais, voltadas para a consolidação e o aproveitamento de seu extraordinário potencial, e, igualmente, para a superação de limitações de caráter estrutural ou resultantes da exploração econômica recente. De especial a este respeito, é o destaque às carências sociais no âmbito sub-regional, assim como as apontadas pelo setor produtivo, no tocante à infra-estrutura básica e econômica.

4.          A criação da Superintendência do Desenvolvimento Sustentável do Centro-Oeste – SUDECO constitui medida coerente com as propostas de Políticas Públicas emanadas do governo federal, idem com relação aos anseios expressos pelos governadores dos Estados e pelo segmento social regional, que, em diversas ocasiões, já manifestou a necessidade e oportunidade de contar com um órgão especificamente voltado para o desenvolvimento regional estratégico do Centro-Oeste. Nas discussões levadas a efeito com os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e com o Distrito Federal, nos seminários realizados para discutir a proposta, esta expectativa foi bastante enfatizada.

5.          Pretende-se que a novel autarquia seja estruturada de forma a formular políticas públicas que orientem a concepção e a implementação de novas estratégias empresariais, sem necessariamente utilizar incentivos fiscais, como a SUDENE e a SUDAM, pois tradicionalmente os empresários da região não se constituíram vinculados ao Estado como ocorreu nas Regiões Nordeste e Norte. A idéia é a de que, tendo infra-estrutura econômica e social, a região continue a exercer papel de relevo na transformação da sua economia em mola propulsora da retomada do desenvolvimento brasileiro, na ampliação do mercado interno e, principalmente, na expansão das possibilidades de exportação de novos produtos, resultantes da dinamização do agronegócio.

6.          As desigualdades regionais constituem, cada vez mais, um obstáculo à construção de um modelo de desenvolvimento socialmente justo e inclusivo e economicamente eficiente e integrado. Para que essa situação não se agrave ainda mais, torna-se necessário executar ações específicas pautadas por objetivos capazes de quebrar a tendência natural de concentração da atividade econômica, principalmente nas regiões mais dinâmicas, como é a Região Centro-Oeste, que constitui um espaço em transformação, mas que já apresenta um alto grau de concentração de renda no País.

7.          O modelo que está sendo proposto permitirá consolidar, com maior segurança, uma política de desenvolvimento para a Região, de forma a colocá-la em equilíbrio com as demais regiões, e, que seja, ao mesmo tempo, capaz de contemplar os potenciais, as dificuldades e as diferenças entre as unidades federadas, contribuindo, assim, para a construção de um processo de desenvolvimento efetivamente equilibrado intra e inter-regionalmente.

8.          Para viabilizar oportunidades de negócios e ganhos de competitividade na produção regional, a nova SUDECO buscará fortalecer competências que induzam a emergência de uma nova cultura na região, centrada na inovação e na modernização estratégica dos setores produtivos, por meio da introdução e disseminação de técnicas de gestão de informações, ampliação e gestão do conhecimento e inteligência competitiva. Neste sentido, promoverá a articulação de funções públicas essenciais, como as relacionadas a investimento em capital social e em infra-estrutura, administração do FCO e de outros instrumentos, fortalecimento da rede urbana regional, manejo controlado do uso dos recursos naturais, incentivo à inovação e gestão tecnológica, apoio à educação e à capacitação continuada, além de ações voltadas para a inclusão social e a redução da violência.

9.          O processo de construção da proposta de Lei Complementar teve início com a elaboração do Documento Básico de Recriação da SUDECO (cópia anexa), elaborado pelo Grupo de Trabalho Interministerial criado por Decreto de 15 de setembro de 2003, integrado por representantes dos Ministérios da Fazenda; do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Meio Ambiente; da Casa Civil e da Advocacia-Geral da União, sob a coordenação deste Ministério.

10.          O Documento Básico de recriação da SUDECO foi submetido à discussão dos governos estaduais e à sociedade civil organizada de cada Unidade Federada, em seminários adredemente preparados, envolvendo técnicos, professores,  empresários e trabalhadores, para possibilitar uma ampla discussão da proposta. Após o debate nos Estados e no Distrito Federal, o Documento voltou a ser discutido no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial que aprovou a versão que está sendo submetida a Vossa Excelência.

11.          Em síntese, são essas as razões que justificam o encaminhamento do presente Projeto de Lei Complementar para a criação da SUDECO, nos termos do art. 43, da Constituição.

Respeitosamente,

 

Ciro Ferreira Gomes
Ministro de Estado da Integração Nacional