SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM N
º174/2007 - MFBrasília, 29 de novembro de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência a inclusa Proposta de Emenda Constitucional que acrescenta o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo o Fundo para a Revitalização Ambiental voltado para o desenvolvimento sustentável da Bacia do Rio São Francisco.
2. O Fundo, com duração de vinte anos, será destinado a custear programas e projetos governamentais de recuperação hidroambiental do Rio São Francisco e de seus afluentes e de desenvolvimento sustentável da região banhada por eles.
3. Com a previsão de aplicação de recursos no montante de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais) no período, possibilitar-se-á a consecução de políticas públicas suficientes para o atendimento amplo e completo da revitalização do Rio São Francisco.
4. O Fundo contará com recursos oriundos da compensação financeira pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, no âmbito da Bacia do São Francisco, em harmonia com o previsto no § 1
ºdo art. 20 da própria Constituição Federal, complementados por outras dotações orçamentárias, a fim de garantir o montante acima previsto.Respeitosamente,
Guido Mantega
Ministro de Estado da Fazenda