SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM N
º137/2008 - MFBrasília, 21 de agosto de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa Minuta de Projeto de Lei para alterar o artigo 6o da Lei no 5.122, de 28 de setembro de 1966, a qual dispõe sobre a transformação do Banco de Crédito da Amazônia em Banco da Amazônia S.A.. A alteração se dá não só com o objetivo de que o Estatuto Social estabeleça o quantitativo máximo do número de membros da Diretoria do Banco, como também determina que, pelo menos, dois terços dos integrantes da Diretoria deverão ter experiência na atividade financeira.
2. A alteração ora pretendida se dá em função do contexto em que se encontra o Banco da Amazônia S.A. como agente executor de políticas públicas, diante da evolução do Sistema Financeiro Nacional e das normas prudenciais oriundas da autoridade monetária, que exigem uma urgente reformulação em sua estrutura. Assim, o estabelecimento do quantitativo máximo do número de membros de sua Diretoria por uma Lei dificulta referido processo.
3. Portanto, necessário se torna que seja alterada a supramencionada Lei, de forma a permitir que o número máximo de Diretores seja definido pelo Estatuto Social do Banco. Observe-se que o Projeto de Lei em tela resguarda nas nomeações e eleições para a Diretoria, as exigências do art. 22, § 1o, da Lei no 5.495, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências
4. Essas, Senhor Presidente da República, são as razões que justificam a elaboração do Projeto de Lei que ora se submete à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Nelson Machado
Ministro de Estado da Fazenda,Interino